segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Projeto concede seguro-desemprego no período de entressafra do algodão

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.278/2013, de autoria do Deputado Sérgio Brito, o qual trata sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de entressafra ao trabalhador na atividade de cata e de beneficiamento do algodão.

Conforme a proposta o trabalhador rural que atue na cata e beneficiamento do algodão de maneira artesanal ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, fará jus ao benefício de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, durante o período de entressafra.

Para se habilitar ao benefício, o trabalhador deverá demonstrar que foi remunerado pela atividade nos 6 meses imediatamente anteriores à data do requerimento de habilitação ao benefício, pertencer a família cuja renda mensal per capita é inferior a um salário mínimo e não estar em gozo de qualquer benefício no âmbito da seguridade social.

Além disso, o benefício será cancelado no início de atividade remunerada, início de percepção de outra renda, com a morte do beneficiário ou com a comprovação de falsidade nas informações prestadas para a obtenção do benefício.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A planta de algodão é conhecida mundialmente como uma das mais sujeitas ao ataque de pragas, algumas delas bastante nocivas à cultura. O algodoeiro atrai e hospeda um complexo significativo de insetos e ácaros, os quais atacam raízes, caules, folhas, botões florais, maças e capulhos. Os danos provocados pelas pragas podem reduzir a produtividade, como também afetar diretamente certas características importantes das sementes e fibras, depreciando-as consideravelmente para a utilização comercial. Durante o período de entressafra do algodão, toda a cadeia de produção da cata e fabrico artesanal se interrompe, deixando centenas de famílias sem sua principal fonte de renda. Especialistas acreditam que produtores de algodão estão migrando para outras culturas."

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 6.278/2013

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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