domingo, 15 de setembro de 2019

Idosa consegue na Justiça fornecimento gratuito de suplemento alimentar

Profissional especialista do sistema público de saúde constatou a necessidade do tratamento, que é adequado às peculiaridades clínicas da parte autora. 


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais garantiu o fornecimento mensal de suplemento alimentar à idosa. A decisão foi publicada na edição n° 6.407 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 23 e 24)

A obrigação estabelecida tem o intuito de oferecer condições para que idosa enferma tenha o tratamento prescrito. Assim, devem ser fornecidas duas latas de suplemento alimentar durante seis meses. 

De acordo com os autos, além das condições de vulnerabilidade, a paciente tem um quadro de fraqueza e desnutrição indicado por exame nutricional. Deste modo, a medida está relacionada o direito a vida e saúde da requerente. 

O juiz de Direito Robson Aleixo, relator do processo, reforçou que os serviços de saúde são dever do estado, “a quem cabe adotar medidas garantidoras do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme artigo 196 da Constituição Federal”. 

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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