Proposta modifica auxílio-reclusão
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.802/2019, de autoria do deputado Bibo Nunes, o qual acrescenta o § 9º ao art. 80 da Lei n° 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta desde que disponibilizadas ao preso oportunidades de trabalho, o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, é condição ao recebimento do auxílio-reclusão por seus dependentes
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Para complementar a aprovação da Reforma da Previdência, falta-nos agora restringir um inexplicável gasto previdenciário realizado para favorecer familiares de apenados. Não podemos compactuar com o fato de que vítimas amarguram no desemprego, fazendo sofrer ainda mais seus familiares, enquanto que a família do criminoso é agraciada com uma benesse do Estado."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
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