segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Proposta modifica auxílio-reclusão

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.802/2019, de autoria do deputado Bibo Nunes, o qual acrescenta o § 9º ao art. 80 da Lei n° 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta desde que disponibilizadas ao preso oportunidades de trabalho, o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, é condição ao recebimento do auxílio-reclusão por seus dependentes

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Para complementar a aprovação da Reforma da Previdência, falta-nos agora restringir um inexplicável gasto previdenciário realizado para favorecer familiares de apenados. Não podemos compactuar com o fato de que vítimas amarguram no desemprego, fazendo sofrer ainda mais seus familiares, enquanto que a família do criminoso é agraciada com uma benesse do Estado."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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