segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Projeto mantém concessão de benefício a quem tenha deixado de contribuir.

Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei n.42/2010, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual acrescenta o art.26-A a Lei n. 8.212/91 e altera a redação dos arts.15,74 e 102 da Lei n. 8.213/91.

De acordo com a proposta manterá a qualidade de segurado,
por tempo indeterminado e independentemente de novas contribuições, aquele que tiver contribuido para a previdência social pelo período de 15 anos, o qual terá direito ao benefício de Pensão Por Morte mesmo que tenha deixado de contribuir para a previdência.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Portanto, apesar de a legislação não estipular período de carência para a concessão da pensão por morte, a exigência da qualidade de segurado prejudica significativamente  incontáveis cidadãos, afetando, principalmente, a vida de crianças que dependiam economicamente do trabalho dos pais para a sua manutenção."

O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal tendo sido encaminhado para a Câmara dos Deputados para apreciação
PL 42/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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