Projeto mantém concessão de benefício a quem tenha deixado de contribuir.
Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei n.42/2010, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual acrescenta o art.26-A a Lei n. 8.212/91 e altera a redação dos arts.15,74 e 102 da Lei n. 8.213/91.
De acordo com a proposta manterá a qualidade de segurado, por tempo indeterminado e independentemente de novas contribuições, aquele que tiver contribuido para a previdência social pelo período de 15 anos, o qual terá direito ao benefício de Pensão Por Morte mesmo que tenha deixado de contribuir para a previdência.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Portanto, apesar de a legislação não estipular período de carência para a concessão da pensão por morte, a exigência da qualidade de segurado prejudica significativamente incontáveis cidadãos, afetando, principalmente, a vida de crianças que dependiam economicamente do trabalho dos pais para a sua manutenção."
O projeto já foi aprovado pelo Senado Federal tendo sido encaminhado para a Câmara dos Deputados para apreciação
PL 42/2010
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