Empresa que não contratar beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência poderá recolher valores ao FAT
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado 234/2012, de autoria do senador Benedito Lira, que acrescenta o art.93-A a lei 8.213/91.
Conforme a proposta a empresa que não observar o art.93 da Lei 8.213/91 recolherá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, valores equivalentes à remuneração mensal dos cargos não preenchidos, acrescidos dos valores correspondentes aos encargos patronais que sobre eles incidiriam, sendo que o recolhimento se dará somente em caráter excepcional e temporário, não sendo substitutivo à determinação do art. 93.
Conforme a proposta a empresa que não observar o art.93 da Lei 8.213/91 recolherá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, valores equivalentes à remuneração mensal dos cargos não preenchidos, acrescidos dos valores correspondentes aos encargos patronais que sobre eles incidiriam, sendo que o recolhimento se dará somente em caráter excepcional e temporário, não sendo substitutivo à determinação do art. 93.
Por fim, os recursos recolhidos serão destinados exclusivamente aos programas de qualificação dos beneficiários reabilitados e das pessoas com deficiência.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) com o intuito de imprimir maior efetividade às políticas de integração social e de apoio às pessoas com deficiência, estamos propondo que, eventualmente, a empresa que não efetivou o preenchimento da cota de vagas de trabalho possa recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador o montante que seria despendido com o salário e os encargos legais referentes ao cargo que não foi ocupado."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
PLS 234/2012
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