PEC trata sobre acordos internacionais previdenciários
Nesta segunda-feira será visto o projeto de emenda à Constituição nº82/2015, de autoria do Senador Walter Pinheiro juntamente com outros colegas, o qual acrescenta o § 22 ao art.40 e o § 14 ao art.201.
Conforme a proposta na negociação de acordos ou convênios internacionais de previdência social deve ser garantido, pelo Brasil, o reconhecimento do tempo de contribuição do trabalhador no estrangeiro para fim de concessão de aposentadoriapor tempo de contribuição e de aposentadoria voluntária para os servidores públicos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposição tem por objetivo sanar o que entendemos ser uma injusta omissão do Brasil na negociação desses acordos. Com efeito, ao conferirmos o texto de tais acordos, podemos observar que nenhum deles se refere ao reconhecimento, pelo Brasil, do tempo de trabalho no exterior para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Isso ocorre, entendemos, pelo fato de que essa modalidade de aposentadoria não existe na esmagadora maioria dos países. Ora, com efeito, não é possível solicitar que outros países reconheçam o direito à concessão dessa modalidade de aposentadoria – estranha a seus ordenamentos jurídicos – mas é injusto que o Brasil se utilize disso para negar a aposentadoria por tempo de contribuição aos trabalhadores que aqui desempenharam parte significativa de suas vidas laborais."
A PEC encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
PEC 82/2015
Conforme a proposta na negociação de acordos ou convênios internacionais de previdência social deve ser garantido, pelo Brasil, o reconhecimento do tempo de contribuição do trabalhador no estrangeiro para fim de concessão de aposentadoriapor tempo de contribuição e de aposentadoria voluntária para os servidores públicos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposição tem por objetivo sanar o que entendemos ser uma injusta omissão do Brasil na negociação desses acordos. Com efeito, ao conferirmos o texto de tais acordos, podemos observar que nenhum deles se refere ao reconhecimento, pelo Brasil, do tempo de trabalho no exterior para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Isso ocorre, entendemos, pelo fato de que essa modalidade de aposentadoria não existe na esmagadora maioria dos países. Ora, com efeito, não é possível solicitar que outros países reconheçam o direito à concessão dessa modalidade de aposentadoria – estranha a seus ordenamentos jurídicos – mas é injusto que o Brasil se utilize disso para negar a aposentadoria por tempo de contribuição aos trabalhadores que aqui desempenharam parte significativa de suas vidas laborais."
A PEC encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
PEC 82/2015
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