Empregados domésticos poderão ter direito ao abono salarial
Nessa segunda-feira será visto o projeto de lei nº PLP 10/2019, de autoria do Deputado Valmir Assunção, o qual altera a Lei Complementar 150/2015.
Conforme a proposta é assegurado ao empregado doméstico o recebimento do abono salarial anual, sendo que para ter direito ao benefício será necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos 5 anos; ter salário de até 2 salários mínimos; e ter trabalhado para empresa durante pelo menos 30 dias.
O texto também prevê o recolhimento de 1% do valor correspondente ao salário devido ao empregado como contribuição ao PIS/Pasep para financiar o abono.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "o presente projeto de lei complementar estende aos empregados domésticos, com a nova redação dada ao art. 21, o direito ao abono salarial anual, desde que cumpridas as exigências previstas para os demais empregados. Além disso, cria, no art. 34, contribuição específica do empregador doméstico para o PIS/PASEP, em percentual igual ao definido no inciso II do art. 8o da Lei no 9.715/98, que dispõe sobre as contribuições para o PIS/PASEP, de modo a eliminar a única barreira que impedia os trabalhadores domésticos a alcançarem a plena igualdade com os demais trabalhadores."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PLP 10/2019
Conforme a proposta é assegurado ao empregado doméstico o recebimento do abono salarial anual, sendo que para ter direito ao benefício será necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos 5 anos; ter salário de até 2 salários mínimos; e ter trabalhado para empresa durante pelo menos 30 dias.
O texto também prevê o recolhimento de 1% do valor correspondente ao salário devido ao empregado como contribuição ao PIS/Pasep para financiar o abono.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "o presente projeto de lei complementar estende aos empregados domésticos, com a nova redação dada ao art. 21, o direito ao abono salarial anual, desde que cumpridas as exigências previstas para os demais empregados. Além disso, cria, no art. 34, contribuição específica do empregador doméstico para o PIS/PASEP, em percentual igual ao definido no inciso II do art. 8o da Lei no 9.715/98, que dispõe sobre as contribuições para o PIS/PASEP, de modo a eliminar a única barreira que impedia os trabalhadores domésticos a alcançarem a plena igualdade com os demais trabalhadores."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PLP 10/2019
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