Projetos de aposentadoria especial para servidores tramitam no Congresso.
Em fevereiro escrevi sobre a regulamentação do art. 40, § 4° da Constituição Federal através de uma PEC que estava tramitando no Congresso Nacional. Semana passada ao vasculhar a internet em busca de informações para o blog foi surpreendido com o Executivo Federal que enviou dois projetos de lei complementar para regularizar a situação dos servidores. São eles: o PLP 554/2010, que concede aposentadoria especial aos servidores que exerçam atividade de risco e o PLP 555/2010, este último trata sobre a aposentadoria especial aos servidores que exerçam suas atividades sob condições especiais que prejudiquem à saúde ou à integridade física.
Alguns comentários sobre o PLP 554/2010 se fazem necessários, sendo o primeiro o de que as atividades reguladas foram as atividades de polícia, art.144, I ao IV, Constituição Federal, e as exercidas no controle prisional. Ainda tem-se que a para a aposentadoria deverá ter 25 anos de exercício de atividade de risco, a qual deverá ocorrer de forma contínua.
Assim como falei do PLP 554/10, tenho que tecer alguns comentários sobre o PLP 555/2010, desta forma observa-se que a aposentadoria será concedida aos 25 anos de serviço público exercidos sobre condições especiais de forma contínua e permanente. Outro detalhe importante é o de que o Poder Público terá que emitir documento que comprove o exercício de tal atividade, ou seja, deverá emitir laudo técnico que comprove a exposição aos agentes nocivos. Outro detalhe interessante é a possibilidade de reconhecimento do tempo já exercido sobre condições especiais, desde que o reconhecimento não ocorra só por meio de prova testemunhal.
Alguns comentários sobre o PLP 554/2010 se fazem necessários, sendo o primeiro o de que as atividades reguladas foram as atividades de polícia, art.144, I ao IV, Constituição Federal, e as exercidas no controle prisional. Ainda tem-se que a para a aposentadoria deverá ter 25 anos de exercício de atividade de risco, a qual deverá ocorrer de forma contínua.
Assim como falei do PLP 554/10, tenho que tecer alguns comentários sobre o PLP 555/2010, desta forma observa-se que a aposentadoria será concedida aos 25 anos de serviço público exercidos sobre condições especiais de forma contínua e permanente. Outro detalhe importante é o de que o Poder Público terá que emitir documento que comprove o exercício de tal atividade, ou seja, deverá emitir laudo técnico que comprove a exposição aos agentes nocivos. Outro detalhe interessante é a possibilidade de reconhecimento do tempo já exercido sobre condições especiais, desde que o reconhecimento não ocorra só por meio de prova testemunhal.
Enfim, agora é acompanhar o trâmite dos processos e torcer para que os mesmos venham a ser aprovados para que os servidores públicos possam enfim ter o seu direito assegurado e regulamentado.
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