segunda-feira, 28 de julho de 2014

Concessão de benefício com atraso será acrescido de juros de mora

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°6.430/2013, de autoria do Deputado Valdir Colatto, que altera os arts. 41, § 5° e 126 da Lei nº 8.213/91.

Conforme a proposta o pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será acrescido de juros de mora correspondente à Taxa Referencial de Juros no período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento. Além disso, o prazo máximo para que seja proferida decisão final pelo Conselho de Recursos da Previdência Social é de 6 meses, incluído o prazo para interposição de recursos dirigido a qualquer instância deste Conselho, bem como o prazo para o oferecimento de contrarrazões, sendo que a inobservância do prazo estipulado acarretará o acréscimo de juros de mora equivalente à Taxa Referencial de Juros à parcela do benefício deferido pago com atraso.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A legislação vigente estabelece prazo máximo de 45 dias para a concessão de benefícios previdenciários. No entanto, é fato corrente o desrespeito a esta norma, sendo que muitas vezes o segurado é obrigado a esperar mais de seis meses para a obtenção do benefício. Até 1994, a lei resguardava de alguma forma o direito do segurado, assegurando-lhe a atualização monetária do valor percebido desde a data em que deveria ter sido pago, o que correspondia a uma penalização para a Previdência Social. Esta penalização pelo descumprimento do prazo de concessão de benefícios foi revogada pela Lei nº 8.880, de 20 de julho de 1994. Com isto, o segurado hoje encontra-se totalmente desprotegido, estando à mercê da boa vontade do INSS para obter o benefício requerido, sem qualquer compensação pela eventual ineficiência do Estado na concessão deste. Em que pese não podermos retornar com a cláusula que prevê atualização monetária do benefício pago com atraso, pois julgamos de fundamental importância determinar que os pagamentos feitos em atraso sejam acrescidos de juros de mora como forma de compensar o segurado e também como forma de pressionar o INSS a tornar-se mais eficiente."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo