Proposta exclui dependente que cometeu homicídio doloso contra o segurado
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 4.053/2012, de autoria do Deputado Manato, que acrescenta o § 5º ao art. 16 da Lei nº 8.213(Lei de Benefícios da Previdência Social).
De acordo com a proposta será excluído da condição de dependente quem houver sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, cometido contra a pessoa do segurado.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Aduz o artigo 1.814 do Código Civil brasileiro, que os herdeiros ou legatários são excluídos da sucessão quando “houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”. Assim, a presente proposição busca preencher a lacuna existente na legislação previdenciária em decorrência da impossibilidade de aplicação analógica da lei civil."
O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 4.053/2012
De acordo com a proposta será excluído da condição de dependente quem houver sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, cometido contra a pessoa do segurado.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Aduz o artigo 1.814 do Código Civil brasileiro, que os herdeiros ou legatários são excluídos da sucessão quando “houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”. Assim, a presente proposição busca preencher a lacuna existente na legislação previdenciária em decorrência da impossibilidade de aplicação analógica da lei civil."
O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 4.053/2012
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