quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

DECISÃO: TRF1 afasta erro do INSS que impedia recebimento de seguro-desemprego


A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) manteve a sentença que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retificasse seus cadastros excluindo a autora como suposta beneficiária de aposentadoria por invalidez, fato que a impediu de receber o seguro-desemprego. 

Em seu recurso ao Tribunal, o INSS alegou que, além da ausência de requerimento administrativo da parte autora para a retificação de seus dados junto à autarquia, nunca houve erro algum no em seu cadastro. 


Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, destacou inicialmente que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, em regime de repercussão geral, fixou que a exigência de prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento de ação para a obtenção de benefício previdenciário não fere a garantia do livre acesso ao Judiciário. 


Para a magistrada, é incontroverso nos autos que a autora não estava em gozo de benefício algum, sendo apenas representante legal de sua filha, que recebe pensão alimentícia de seu pai, este sim aposentado por invalidez. 


“Como bem salientou a sentença, havia erro nos cadastros do INSS, pois os documentos datados de 20/09/2010, extraídos do sistema do réu, são claros ao constar a informação de ser a autora beneficiária de aposentadoria por invalidez, sendo certo que os documentos trazidos pelo réu datam de 26/04/2011, ou seja, são posteriores ao apresentado pela autora, o que denota terem sido corrigidos em data posterior, ou seja, quando cientificados acerca do pedido liminar”, concluiu a relatora.


A decisão foi unânime.


Processo nº: 0038850-21.2014.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 18/06/2018
Data de publicação: 19/10/2018
Link: TRF 1

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo