segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Projeto isenta de carência a doença de Machado-Joseph

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.500/2019, de autoria do deputado Marreca Filho, o qual altera o art. 151 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, doença de Machado-Joseph (ataxia espinocerebelar autossômica dominante tipo 3), espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. 

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O nome da doença decorre do sobrenome de duas famílias afetadas por essa doença, ambas de origem açoriana, diagnosticadas na década de 1970. (...)A doença de Machado-Joseph é considerada rara, sendo a forma mais comum das ataxias espinocerebelares.(...)O quadro clínico da doença de Machado-Joseph basicamente consiste em neurodegeneração, progressiva, incapacitante e sem cura. Os primeiros sinais e sintomas aparecem em geral na idade adulta (terceira a quarta década de vida), embora haja casos descritos de aparecimento na infância, com tempo entre o aparecimento das primeiras manifestações e o óbito do paciente é de 20 anos em média, sendo que o tratamento adequado pode prolongar esse tempo."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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