terça-feira, 29 de dezembro de 2020

DECISÃO: Familiares de beneficiária falecida devem ser indenizados pelo INSS por publicação de cobrança indevida em jornal local

Familiares de ex-beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida ajuizaram ação na Justiça Federal contra a autarquia solicitando indenização por danos morais.

O processo foi motivado pela publicação, em jornal do município, de edital de cobrança para ressarcimento de valores supostamente recebidos de forma indevida pela família após o óbito da aposentada.

A 6ª Turma do TRF1 considerou que, no caso, houve abuso de direito por parte do INSS, tendo em vista estar comprovado que após o falecimento da beneficiária os familiares não levantaram os valores depositados pela autarquia que, inclusive, foram devolvidos em razão da falta de movimentação da conta por mais de 60 dias.

Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, “a publicação veiculada pelo INSS junto ao jornal configura abuso do direito, sobretudo considerando-se que, de acordo com o teor do edital de cobrança, os herdeiros não eram meramente intimados a prestar informações, mas sim apontados, de forma inequívoca, como tendo recebido indevidamente valores da Previdência Social”.

Nesse contexto, por unanimidade, o Colegiado entendeu que tornar público de forma indevida, por meio de publicação em jornal, o fato de que os herdeiros da falecida seriam devedores junto ao INSS causa danos morais in re ipsa e condenou a autarquia a indenizar os familiares.

Processo: 0002872-22.2012.4.01.3809
Data do julgamento: 09/11/2020
Data da publicação: 12/11/2020

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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