segunda-feira, 20 de junho de 2011

Aprovado prazo de 90 dias para requerimento de pensão por morte com pagamento retroativo

Nesta segunda-feira será analisado o projeto n.466/2003, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual altera o art.74, I, da lei n.8.213/91 que trata do pedido de pensão por morte. 

A atual concede o prazo de 30 dias para que o segurado faça o pedido de pensão por morte junto ao INSS para que a data de início do benefício seja a data do óbito, pois, caso o pedido seja feito após os 30 dias do óbito a data de início do benefício será a data do pedido administrativo. 

Pela proposta original do senador Paim o benefício seria concedido independentemente de quando fosse feito o pedido sendo a data de início do benefício a data do óbito, porém o projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais foi o substitutivo no qual houve a dilatação do prazo de 30 dias para 90 dias para que a família do segurado falecido faça o pedido junto ao INSS, sendo a data do início do benefício a data do óbito.

O senador justifica a sua proposta dizendo que: "Assim, a família enlutada, com dependentes do segurado falecido ainda consternados com o ocorrido, deixa, em muitos casos, de encaminhar imediatamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a documentação necessária para a concessão do benefício da pensão, perdendo com isso, o direito a percepção do benefício entre a data do óbito e a data do efetivo requerimento."

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais - CAS, do Senado Federal e agora poderá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
Link: PLS 466/2003 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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