Projeto estabelece o direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº2221/2011, de autoria da senadora Ana Amélia Lemos, que acrescenta § 5º ao art. 60 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social)
Conforme a propost fica vedado à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, sem a realização de nova perícia.
A autora justifica a proposição dizendo que: "Note-se que o decreto diz que o INSS “poderá” estabelecer alta programada, mas não especifica os casos. Na verdade, a faculdade ali prevista virou regra, e a maioria dos casos acaba submetida à sistemática em face até da precariedade no atendimento dos segurados que necessitam de perícia médica. Se, em determinados casos mais simples, a medida poderia até se justificar, em outros, mais complexos, é evidente que não. Esta generalidade que submete todos à mesma regra implica em injustiças e impede o legítimo direito de se estabelecer o contraditório e de se exercer defesa no processo administrativo de concessão, fazendo com que o segurado tenha seu benefício suspenso com base em simples prognóstico ou expectativa de melhora com a conseqüente alta médica, sem nenhuma avaliação médica posterior. Tal prática fere, evidentemente, a dignidade humana, e cria um problema, tantopara a empresa, quanto para o segurado."
O projeto já foi aprovado no senado e agora encontra-se em votação na Câmara dos Deputados, a qual será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL2221/2011
Conforme a propost fica vedado à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, sem a realização de nova perícia.
A autora justifica a proposição dizendo que: "Note-se que o decreto diz que o INSS “poderá” estabelecer alta programada, mas não especifica os casos. Na verdade, a faculdade ali prevista virou regra, e a maioria dos casos acaba submetida à sistemática em face até da precariedade no atendimento dos segurados que necessitam de perícia médica. Se, em determinados casos mais simples, a medida poderia até se justificar, em outros, mais complexos, é evidente que não. Esta generalidade que submete todos à mesma regra implica em injustiças e impede o legítimo direito de se estabelecer o contraditório e de se exercer defesa no processo administrativo de concessão, fazendo com que o segurado tenha seu benefício suspenso com base em simples prognóstico ou expectativa de melhora com a conseqüente alta médica, sem nenhuma avaliação médica posterior. Tal prática fere, evidentemente, a dignidade humana, e cria um problema, tantopara a empresa, quanto para o segurado."
O projeto já foi aprovado no senado e agora encontra-se em votação na Câmara dos Deputados, a qual será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL2221/2011
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