segunda-feira, 1 de junho de 2015

Projeto estabelece o direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº2221/2011, de autoria da senadora Ana Amélia Lemos, que acrescenta § 5º ao art. 60 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social)

Conforme a propost fica vedado à perícia médica a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, sem a realização de nova perícia.

A autora justifica a proposição dizendo que: "Note-se que o decreto diz que o INSS “poderá” estabelecer alta programada, mas não especifica os casos. Na verdade, a faculdade ali prevista virou regra, e a maioria dos casos acaba submetida à sistemática em face até da precariedade no atendimento dos segurados que necessitam de perícia médica. Se, em determinados casos mais simples, a medida poderia até se justificar, em outros, mais complexos, é evidente que não. Esta generalidade que submete todos à mesma regra implica em injustiças e impede o legítimo direito de se estabelecer o contraditório e de se exercer defesa no processo administrativo de concessão, fazendo com que o segurado tenha seu benefício suspenso com base em simples prognóstico ou expectativa de melhora com a conseqüente alta médica, sem nenhuma avaliação médica posterior. Tal prática fere, evidentemente, a dignidade humana, e cria um problema, tantopara a empresa, quanto para o segurado."

O projeto já foi aprovado no senado e agora encontra-se em votação na Câmara dos Deputados, a qual será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL2221/2011

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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