Proposta cria a pensão por morte no valor de um salário mínimo.
Nesta segunda será analisado o projeto de lei n.526/2007, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual altera a lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência) tratando da manutenção da qualidade de segurado para fins de concessão de pensão por morte.
A proposta acrescenta ao art.15 da lei 8.213/91, o inciso VII dizendo que mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo, para fins de concessão de pensão por morte, aquele que contar com mais de cento e oitenta contribuições, ou seja, tenha mais de quinze anos de contribuição.
A renda mensal inicial da pensão por morte para aqueles que se enquadrarem nesta situação será o valor de um salário mínimo, que será concedido a contar da data do requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
O projeto também altera o § 2° do art.102 para regular que a perda da qualidade de segurado não afetará a concessão do benefício de pensão por morte no valor de um salário mínimo desde que o segurado tenha 180 contribuições
A proposta tramitará em caráter conclusivo e em regime de prioridade sendo analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
A proposta acrescenta ao art.15 da lei 8.213/91, o inciso VII dizendo que mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo, para fins de concessão de pensão por morte, aquele que contar com mais de cento e oitenta contribuições, ou seja, tenha mais de quinze anos de contribuição.
A renda mensal inicial da pensão por morte para aqueles que se enquadrarem nesta situação será o valor de um salário mínimo, que será concedido a contar da data do requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
O projeto também altera o § 2° do art.102 para regular que a perda da qualidade de segurado não afetará a concessão do benefício de pensão por morte no valor de um salário mínimo desde que o segurado tenha 180 contribuições
A proposta tramitará em caráter conclusivo e em regime de prioridade sendo analisada pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
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