quarta-feira, 8 de junho de 2016

Servidor público obtém autorização do TRF5 para remoção definitiva

O motivo do pedido foi a necessidade de dar cuidados especiais à mãe.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, nesta quinta (5/5), a decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que julgou procedente o pedido de remoção definitiva do servidor público federal da unidade da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (SRMTE) no estado do Mato Grosso para o Rio Grande do Norte, por motivo de saúde de sua genitora.

“O Laudo Pericial produzido a requerimento das partes confirma a situação da mãe do autor, ao afirmar, categoricamente: que a genitora do autor apresenta quadro clínico sugestivo de Transtorno Afetivo Bipolar, tipo II (CID-10: F 31.8), sendo o bom suporte da rede familiar imprescindível para a melhora da pericianda em questão, haja vista a necessidade da ajuda de terceiros para reforçar a adesão ao tratamento”, afirmou o relator da apelação, desembargador federal convocado, Rogério Abreu.

Ao analisar os autos, a Primeira Turma do TRF5 julgou a necessidade de cuidados especiais e acompanhamento para a mãe do demandante; a impossibilidade de outro familiar exercer tais deveres e a eventual imprudência que seria a transferência de sua genitora para a cidade de Cuiabá, no Mato Grosso, afastando-a de amigos e profissionais de saúde de sua confiança.

ENTENDENDO O CASO:

A.T.L. é auditor-fiscal do trabalho, do quadro de pessoal do SRMTE, em Mato Grosso. Sua mãe, que reside na cidade de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, é portadora de moléstia psiquiátrica grave e outras relativas a sua idade. O terapeuta que a acompanha constatou agudização do quadro de saúde, constatando, inclusive, “indícios de instauração de um quadro psicopatológico expressos em apatia e desrealização, bem como no desejo de morte como forma de conter a vivência de angústia”.

Diante da degradação da saúde de sua mãe, A.T.L requereu sua transferência para acompanhá-la. Duas juntas médicas oficiais constataram a patologia informada, sendo, entretanto, desfavoráveis à remoção do autor. A assistente social deu parecer favorável à pretensão de A.T.L. Seu órgão de origem, por meio do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalho, também opinou pela remoção.

Para reverter a decisão do Juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que garantiu a remoção definitiva do servidor público federal, a União apelou ao TRF5 para reformar a sentença.

PJE Nº 0801192-22.2013.4.05.8400 - APELAÇÃO

Link: TRF 5

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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