segunda-feira, 6 de junho de 2016

Proposta reduz tempo de contribuição do professor

Nesta segunda-feira será visto um projeto de emenda à constituição nº18/2009, de autoria do senador Paulo Paim, o qual altera o § 8º do art. 201 da Constituição Federal.

Conforme a proposta para os que exerceram a função de professor, os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior (art.201, § 7º, 
35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher) serão reduzidos em um ano, a cada seis anos, se homem, ou cinco anos, se mulher, de efetivo exercício do magistério na educação infantil e no ensino fundamental, médio e superior.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3772, proposta contra o art. 1º da Lei 11.301, de 2006, estendeu a aposentadoria especial também aos especialistas em educação que exerçam direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que professores. Com a presente proposta de emenda constitucional, desejamos ir mais além. Beneficiar também aqueles que, tendo exercido, por vários anos, o magistério na educação infantil no ensino fundamental, médio e também superior, que passaram a exercer uma nova atividade e não puderam se beneficiar dos anos trabalhados como professor."

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando relatoria.
PEC 18/2009

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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