Projeto concede aposentadoria especial a pescador
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº 417/14, de autoria do senador Paulo Paim, o qual altera o art.55, 57 e 58 da Lei nº 8.213/91.
Conforme a proposta o período de defeso será considerado como tempo de efetiva contribuição para efeito de concessão de benefício previdenciário e será descartado no cálculo do salário-de-benefício. Além disso, o INSS averbará o tempo mediante simples requerimento do segurado que comprove sua inscrição no Regime Geral da Atividade Pesqueira. Por fim será concedido aposentadoria especial ao pescador sem que esse tenha que comprovar que o trabalho tenha prejudicado sua saúde.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os pescadores profissionais industriais se expõem a diversos tipos de perigos, adversidades e perdem sua vitalidade por problemas como dores na lombar, perda de visão e câncer."
O projeto encontra-se aguardando Deliberação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
PLC 417/14
Conforme a proposta o período de defeso será considerado como tempo de efetiva contribuição para efeito de concessão de benefício previdenciário e será descartado no cálculo do salário-de-benefício. Além disso, o INSS averbará o tempo mediante simples requerimento do segurado que comprove sua inscrição no Regime Geral da Atividade Pesqueira. Por fim será concedido aposentadoria especial ao pescador sem que esse tenha que comprovar que o trabalho tenha prejudicado sua saúde.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Os pescadores profissionais industriais se expõem a diversos tipos de perigos, adversidades e perdem sua vitalidade por problemas como dores na lombar, perda de visão e câncer."
O projeto encontra-se aguardando Deliberação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.
PLC 417/14
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