terça-feira, 1 de junho de 2010

Poder Judiciário busca mudança na idade limite para o STF.

Há algum tempo eu li uma reportagem muito interessante à respeito do Supremo Tribunal Federal – STF, a qual retratava a situação em que os ministros se encontravam, pois, muitos deles se sentem incomodados com a aposentadoria compulsória, a qual tira todos os servidores públicos de seus cargos aos 70 anos de idade. Este incomodo decorre do fato de que muitos ministros gostariam de permanecer mais tempo no comando do principal órgão do Poder Judiciário brasileiro, pois, com a aposentadoria “expulsória” como é apelidada pelos ministros o exercício do cargo de presidente da Corte acaba sendo prejudicado.

Nota-se, por exemplo que o mandato de presidente do STF é de 2 anos, e o próximo ministro que seria prejudicado seria o ministro Carlos Ayres Britto, o qual assumiria o cargo em 25 de abril de 2012 e ficaria até 18 de novembro do mesmo ano, data em que completaria os 70 anos de idade. Outro ministro que também está com seus dias contados na casa é o ministro Eros Grau o qual em 19 de agosto também completará a idade limite. O atual presidente do STF, ministro Cezar Peluso é outro que também deixará a Corte logo após a sua presidência, que termina em abril 2012, pois, completará os 70 anos em 3 de setembro do mesmo ano.


Observa-se que ao longo dos anos várias tentativas de elevar a data para 75 anos foram feitas junto ao Congresso Nacional, o qual rejeitou todas elas. As últimas tentativas feitas forma com o ministro Gilmar Mendes, até pouco tempo presidente do STF, em 2004 antes da saída do ministro Maurício Corrêa e em 2006 antes da saída do ministro Carlos Velloso. Interessante perceber que a resistência do Congresso Nacional a mudança sugerida encontra apoio nas organizações de magistrados de 1ª e 2ª instância, os quais se mostram contrários a elevação da idade, pois, com a ampliação do limite para a aposentadoria as promoções ficariam mais distantes. Visando solucionar esta situação a saída encontrada por alguns ministros do STF seria a proposta do aumento de idade vigorar apenas para os ministros dos tribunais superiores, como: Supremo Tribunal Federal - STF, Superior Tribunal de Justiça – STJ, Tribunal Superior do Trabalho – TST, e o Tribunal de Contas da União –TCU.


Entretanto, nem todos os ministros desejam permanecer eternamente na Corte, como é o caso da ministra Ellen Gracie, a qual já manifestou o desejo de integrar a Corte Internacional de Haia. Outro ministro que também já demonstrou desejos de sair é o ministro Celso de Mello o qual já conta com mais de 20 anos de Corte e só completará a idade limite em 2015. Joaquim Barbosa é mais um ministro que não se sabe se chegará até os 70 anos de idade no STF, o que acontecerá em 2015, mas este devido as freqüentes dores nas costas que o perseguem. Outro exemplo foi o do ministro Nelson Jobim, o qual deixou a presidência aos 60 anos de idade, logo após ser presidente e acabou voltando ao mundo da política.


Enfim, apesar de entender os motivos de muitos dos ministros gostarem da idéia de permanecer trabalhando na mais alta Corte do poder judiciário tenho as minhas convicções de que a idade de 70 anos de idade é um limite aceitável para que haja uma renovação de idéias e posicionamentos em nossa Corte, pois, não podemos manter a mesma estanque, sem que haja uma revitalização de tempos em tempos. O Presidente da República deve de ter a oportunidade de nomear os ministros conforme os mesmos forem atingindo a idade limite. Deve-se ter em mente que depois de nomeados os ministros só saem do cargo se assim o desejarem, ou seja, caso eles decidam ficar até o limite etário permitido não há como renovar o STF, desta forma entendo que o melhor seria manter o limite de idade em 70 anos.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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