domingo, 30 de maio de 2010

TRF1: Estado deve fornecer medicamento a portadora de câncer


A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou procedente, por unanimidade, apelo de portadora de câncer de mama para que o Estado da Bahia forneça o medicamento necessário a seu tratamento.

O Estado da Bahia alega ser responsabilidade exclusiva da União coordenar e custear o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante o repasse de verbas aos estados e municípios, devendo ser ela a responsável pelo custeio. Pede, então, que a União faça o ressarcimento ao Estado da Bahia das despesas decorrentes da aquisição do medicamento Trastuzumab, indispensável para o tratamento da portadora de câncer de mama.

A União apela, declarando que o fornecimento de medicamento de alto custo implica desequilíbrio nas contas públicas, em razão da ausência de previsão orçamentária.

O desembargador relator, Daniel Paes Ribeiro, ressaltou que, como já estabelecido em sentença, deve a União ficar obrigada a reembolsar ao Estado as quantias que este tiver de suportar no cumprimento da obrigação. Afirmou ser obrigação do Estado, no sentido geral, ou seja, União, estados, Distrito Federal e municípios, solidariamente, conforme legislação, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas enfermidades.

ApReeNee2006.3300012009-8
Link: Justiça Federal

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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