quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Trabalho na companhia docas é reconhecido como atividade especial

Autor trabalhou como encarregado de tráfego ferroviário em trechos da área portuária onde passam as linhas férreas.

O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp).

O autor da ação exerceu as atividades de conservador de linhas férreas, manobreiro, encarregado de trem, encarregado de tráfego ferroviário e trabalhador de capatazias. O trabalho era realizado em trechos da área portuária onde passam as linhas férreas.

As atividades foram desenvolvidas entre os anos de 1966 e 1993 e, para avaliar o seu caráter especial, devem se aplicar os decretos 53.831, de 1964, e 83.080, de 1979, que estavam vigentes no momento em que o trabalho foi executado. O relator explica que os decretos consideravam esse tipo de trabalho insalubre, o que faz com que o autor tenha direito à contagem do tempo de serviço de forma diferenciada.

No TRF3, o processo recebeu o número 0015545-10.2003.4.03.6104/SP.

Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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