Proposta concede um pecúlio ao aposentado que retorna a atividade.
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº, de autoria do Deputado , o qual altera o art. 12 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social) e §2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/9 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPS que estiver exercendo ou que retornar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito ao recolhimento das contribuições para fins de custeio da Seguridade Social.
O aposentado fará jus em decorrência do exercício dessa atividade, ao salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente, reabilitação profissional, e a um pecúlio quando este cessar novamente a atividade, que consistirá em pagamento único do valor de suas contribuições, atualizadas pelo mesmo índice aplicado para fins de reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A proposta tem objetivo de atender de forma justa o trabalhador aposentado que retornou ao exercício profissional e tenha recolhido para Previdência Social, que sejam essas contribuições convertidas em pecúlio, o qual lhes será pago quando novamente se afastarem da atividade."
O projeto encontra-se apensado ao PL 2567/2011 aguardando análise.
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário