segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Projeto de lei trata sobre a validade de laudo de pessoa com deficiência permanente

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n.251/2012, de autoria do senador Gim Argello, o qual trata sobre a validade de laudo de exame médico-pericial de pessoa com deficiência permanente.

Conforme a proposta, o laudo médico-pericial que reconheça a deficiência permanente, ou seja, aquela enquadrada na Lei n.7.853/89, e que tenha sido emitido pela perícia médica da Previdência Social, terá validade indeterminada perante os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal.
 
O projeto também traz a definição de deficiência permanente como aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposição visa atender à demanda de significativa parcela de pessoas com deficiência no sentido de que seja dispensada a renovação periódica de exames médico-periciais destinados à manutenção de benefícios previdenciários ou sociais concedidos a pessoas com deficiência permanente. A dispensa deve ocorrer quando a perícia realizada por médico da Previdência Social constatar a irreversibilidade de deficiência motora, auditiva, visual, mental e outras definidas em normas vigentes."

O projeto se encontra na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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