quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Aposentada, em boas condições, não obtém direito a segunda pensão por morte

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Itaiópolis, que negou pedido de pensão de uma senhora pela morte do filho, servidor público municipal. A autora recebia um salário mínimo por estar aposentada, e outro salário a título de pensão por morte do ex-marido.

A Justiça entendeu que, apesar de a legislação municipal reconhecer o direito a pensão para dependentes, a situação entre a mãe e o filho não era de dependência econômica e sim de convívio, já que ambos dividiam a mesma residência. Com a morte do filho em 2006, a autora pleiteou administrativamente a pensão, negada pela Prefeitura de Itaiópolis.

Recorreu, então, ao Judiciário, aduzindo que era dependente financeiramente de seu filho e que a legislação municipal lhe concedia o direito a pensão por morte de descendente. Os julgadores concordaram com a questão jurídica mas, ao analisar a situação da autora, vislumbraram que não há necessidade de concessão de mais um benefício público.

De acordo com a documentação no processo, mesmo antes do óbito do filho a autora já possuía conta poupança com mais de R$ 2 mil depositados, e atualmente o saldo é superior a R$ 4 mil. Ainda, durante o período em que o ex-marido estava vivo, nunca pleiteou pensão alimentícia, o que demonstra, segundo os desembargadores, uma situação confortável.

"Tem-se por evidente que o 'de cujus' auxiliava sua mãe nas tarefas domésticas, na aquisição de alimentos e remédios, e prestava toda ajuda de que necessitava, […] além disso, com ela residia e pagava despesas em estabelecimentos comerciais. Porém, tanto das provas documentais dos autos como dos depoimentos testemunhais colhidos, inclusive o depoimento pessoal da autora/apelante, inexiste prova da dependência financeira", finalizou o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.034855-7).
Link: TJSC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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