TRF5 concede à funcionária pública jornada de trabalho reduzida, sem diminuição de salário, para acompanhamento de filho deficiente
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, conceder diminuição da jornada de trabalho da servidora Marcela Sena Telles, da Universidade Federal de Pernambuco, de 40 para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horários ou redução salarial, para que ela possa acompanhar mais de perto a situação do filho P.H.S.T, menor de idade e portador de paralisia cerebral.
O desembargador federal Rubens Canuto, relator do processo, reconheceu o direito da servidora, considerando as necessidades da criança de acompanhamento específico, bem como o de ter tratamentos médico, terapêutico, psicológico e pedagógico necessários. Para chegar a essa decisão, apoiou-se na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
“Ora, considerando que o legislador assegurou ao servidor deficiente jornada reduzida, sem a necessidade de compensação salarial, deve ser garantida tal benesse também na hipótese do servidor possuir dependente que exija cuidados especiais de assistência à saúde, como se faz manifestamente presente na hipótese dos autos”, citou o desembargador federal em seu voto.
Em entrevista concedida à grande imprensa, Marcela revelou que sentiu necessidade de passar mais tempo com o filho, logo após seu nascimento. “Consegui uma licença para acompanhar o tratamento e renovei até que não fosse mais possível. Quando retornei ao trabalho, logo percebi que era incompatível e injusta essa carga horária comum à pessoa que precisa dar assistência a um filho com deficiência”, relatou a mãe, que descobriu o diagnóstico do filho quando este tinha seis meses.
Segundo ela, a criança é atendida por profissionais de saúde, em consultórios longe de casa e do trabalho. Para estimular seu desenvolvimento, são realizadas sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e até equoterapia, na qual a criança interage com cavalos e desenvolve aspectos diversos, como sociabilidade, postura e equilíbrio.
“Entramos com um processo administrativo frente à Universidade Federal de Pernambuco, onde ela trabalha, mas o caso foi negado. Entramos na Justiça em dezembro de 2014. Ganhamos, a Universidade recorreu e ganhamos novamente.”, contou o pai de P., Paulo Telles, que também é servidor público.
PJE - 0803594-17.2015.4.05.8300
Link: TRF 5
O desembargador federal Rubens Canuto, relator do processo, reconheceu o direito da servidora, considerando as necessidades da criança de acompanhamento específico, bem como o de ter tratamentos médico, terapêutico, psicológico e pedagógico necessários. Para chegar a essa decisão, apoiou-se na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008 e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
“Ora, considerando que o legislador assegurou ao servidor deficiente jornada reduzida, sem a necessidade de compensação salarial, deve ser garantida tal benesse também na hipótese do servidor possuir dependente que exija cuidados especiais de assistência à saúde, como se faz manifestamente presente na hipótese dos autos”, citou o desembargador federal em seu voto.
Em entrevista concedida à grande imprensa, Marcela revelou que sentiu necessidade de passar mais tempo com o filho, logo após seu nascimento. “Consegui uma licença para acompanhar o tratamento e renovei até que não fosse mais possível. Quando retornei ao trabalho, logo percebi que era incompatível e injusta essa carga horária comum à pessoa que precisa dar assistência a um filho com deficiência”, relatou a mãe, que descobriu o diagnóstico do filho quando este tinha seis meses.
Segundo ela, a criança é atendida por profissionais de saúde, em consultórios longe de casa e do trabalho. Para estimular seu desenvolvimento, são realizadas sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e até equoterapia, na qual a criança interage com cavalos e desenvolve aspectos diversos, como sociabilidade, postura e equilíbrio.
“Entramos com um processo administrativo frente à Universidade Federal de Pernambuco, onde ela trabalha, mas o caso foi negado. Entramos na Justiça em dezembro de 2014. Ganhamos, a Universidade recorreu e ganhamos novamente.”, contou o pai de P., Paulo Telles, que também é servidor público.
PJE - 0803594-17.2015.4.05.8300
Link: TRF 5
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