segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Proposta garante aposentadoria aos portadores de doenças na coluna e LER/DORT

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n. 287/2010, de autoria do ex-senador Arthur Virgilio, o qual dispõe sobre a concessão da aposentadoria por invalidez aos segurados acometidos pelas doenças ou afecções que especifica.

A proposta acrescenta o art.42-A a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) dizendo que as doenças ou afecções, desde que incapacitantes para o trabalho, excluem as exigências previstas no art. 42 para a concessão de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Entre as doenças estão aquelas causadas por sobrecarga na coluna vertebral, ou doença renal hipertensiva, adquiridas pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas e as lesões causadas por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT).

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A falta de uma legislação específica que contemple essas doenças e afecções obriga o segurado a pleitear, jurídica ou administrativamente, a aposentadoria por invalidez, uma vez que, geralmente, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS considera que elas são reversíveis e de incapacidade temporária, ensejando, tão somente, o recebimento de auxílio-doença, enquanto ele permanecer incapacitado. É essa lacuna legal que nosso projeto visa suprimir."

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em decisão terminativa sendo encaminhado à Câmara dos Deputados para análise.
PLS 287/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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