quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Procuradorias confirmam que concessão de aposentadoria rural deve obedecer a critérios de idade conforme prevê legislação

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a concessão de aposentadoria rural por idade só pode ser autorizada se o beneficiário comprovar que trabalhou durante o período estabelecido pela Lei nº 8.213/91, que exige o exercício da atividade rural até completar os requisitos mínimos para obter o benefício.

A discussão surgiu após uma autora alegar na Justiça que teria direito a receber a aposentadoria rural por idade, como segurada obrigatória do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), por satisfazer os requisitos previstos na Lei nº 8.213/91, pois trabalhou durante toda sua vida na zona rural em regime de economia familiar.

Contestando o pedido, a Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) defenderam que a autora não teria direito a aposentadoria especial pois não cumpriu os requisitos exigidos pela legislação. Segundo as unidades da AGU, ela confirmou em entrevista que residiu em zona rural até 2003, quanto tinha 50 anos, mudando-se posteriormente para a cidade de Porto Velho quando ainda faltavam cinco anos para completar a idade mínima para se aposentar.

De acordo com os procuradores federais, o INSS recebeu informações de vizinhos da autora que confirmaram que ela e a família havia mudado para Porto Velho na década de 1990 o que foi comprovado pelas guias de transferência escolar de seus filhos, provas que contradiziam o depoimento da autora.

As unidades da AGU destacaram ainda que como as testemunhas ouvidas em audiência confirmaram os argumentos do INSS, a autora ainda tentou alegar que a família teria se mudado para Porto Velho há mais tempo, embora continuasse a frequentar o sítio em Manicoré, no Amazonas.

Diante disso, o Juiz Federal da 4ª Vara do Juizado Especial Federal de Rondônia acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de aposentadoria.

A PF/RO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Ação Previdenciária nº 7676-33.2012.4.01.4100 - 4ª Vara Rondônia.
Link: AGU

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo