Proposta inclui novos servidores públicos no regime de previdência complementar
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nª 8.105/2014, de autoria do Deputado Gonzaga Patriota, que altera o art. 1º da Lei nº 12.618/2012.
Conforme a proposta os servidores que ingressarem no serviço público após a vigência da Lei 12.618 serão automaticamente incluídos no regime de previdência complementar - RPC, sendo que será assegurado ao servidor que não desejar aderir ao RPC o direito à sua exclusão a qualquer momento mediante declaração expressa e escrita, Aos servidores que tenham ingressado no serviço público anteriormente à Lei 12.618 poderão aderir ao RPC a qualquer tempo.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "É preocupante constatar que menos de 15% dos 60 mil servidores que ingressaram no serviço público federal desde 2012 aderiram às fundações de previdência complementar, conforme dados divulgados recentemente. A falta de informação e a desconfiança sobre a gestão dos fundos estão entre as dificuldades apontadas para alavancar o novo regime de previdência. Outro motivo, talvez o principal, para não aderir ao disposto na lei que prevê a previdência complementar para o serviço público são promessas, muitas vezes vazias, feitas por entidades sindicais e entidades de classe. Muitas dessas entidades incentivam os novos servidores a aguardarem decisões judiciais que nunca sairão, pois a previsão é legal e irreversível, acompanhando a tendência mundial de se estabelecer um teto para a aposentadoria, também no serviço público.Não aderir a um plano de benefícios é preocupante. Os servidores que descartarem o fundo de pensão terão perdas de renda significativas. Na contratação desse regime, o servidor e a União irão contribuir para a formação de reservas financeiras que irão possibilitar o pagamento futuro dessa renda quando cumpridas as condições do contrato."
O projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
PL 8.105/2014
Conforme a proposta os servidores que ingressarem no serviço público após a vigência da Lei 12.618 serão automaticamente incluídos no regime de previdência complementar - RPC, sendo que será assegurado ao servidor que não desejar aderir ao RPC o direito à sua exclusão a qualquer momento mediante declaração expressa e escrita, Aos servidores que tenham ingressado no serviço público anteriormente à Lei 12.618 poderão aderir ao RPC a qualquer tempo.
O projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
PL 8.105/2014
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