quarta-feira, 5 de junho de 2019

DECISÃO: Netos de ex-servidora federal não têm direito a receber pensão por morte por não preencherem o requisito da dependência econômica

A pensão por morte aos netos de servidor falecido só é assegurada nos casos em que houver provas de que existia dependência econômica dos netos em relação à avó na data do óbito. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação dos netos de uma ex-servidora aposentada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que pretendiam receber, na condição de dependentes econômicos de sua avó, o pagamento de pensão por morte. O recurso foi contra a sentença do Juízo Federal da 16ª Vara de Minas Gerais. 

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, ressaltou que os documentos juntados aos autos não comprovam a dependência econômica dos requerentes e que a falecida não era detentora de guarda judicial dos autores. E, além do mais, segundo o magistrado, não há registro de que os pais dos jovens sejam inválidos, capazes, portanto, de prover o sustento dos próprios filhos, cumprindo com seu munus decorrente do poder familiar e que não se pode confundir o simples auxílio prestado à neta com a situação de dependência econômica. 

Assim sendo, uma vez que não foi preenchido o requisito da dependência econômica em relação à avó, a Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação dos autores. 

Processo: 0009854-84.2009.4.01.3800/MG 

Data do julgamento: 31/10/2018
Data da publicação: 14/12/2018 

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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