segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Proposta equipara menor tutelado a filho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n°161/2011, de autoria do senador Paulo Paim, que trata altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado, e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Nossa iniciativa tem a finalidade de por fim ao tratamento discriminatório existente entre os menores sob guarda judicial de servidor público estatutário da União e de servidor público celetista. Aliás, o menor, sob guarda judicial e dependência econômica de servidor público estatutário da União, goza dos mesmos benefícios previdenciários em igualdade de condições com o filho do segurado, conforme previsto na Lei n° 8.112, de 11 de novembro de 1990. Já o menor sob guarda judicial, ainda que provada a dependência econômica do segurado da previdência social, servidor celetista, não pode ser contemplado com qualquer espécie de proteção previdenciária."

O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e agora poderá ir para a Câmara dos Deputados se não for apresentado requerimento para apreciação no Plenário.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo