terça-feira, 22 de setembro de 2020

Posse em cargo público leva a perda do direito a pensão por morte a filha solteira de servidor

Decisão da Segunda Turma do TRF3 confirma sentença que cancelou benefício previsto na Lei 3.373/58. 

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de primeira instância e julgou improcedente o pedido de restabelecimento do pagamento de pensão por morte, previsto na Lei 3.373/1958, a filha solteira de servidor público federal que tomou posse em cargo público. Ela havia recorrido da sentença alegando que a União teria perdido o direito de cessar o benefício. 

O relator do processo no TRF3, desembargador federal Carlos Francisco, destacou que o segurado maior de 21 anos perde a condição de beneficiário da pensão temporária prevista na norma quando passa a ocupar cargo público permanente. 

O magistrado explicou, ainda, que a legislação aplicável à concessão da pensão por morte é aquela vigente ao tempo do óbito do segurado, nos termos da Súmula n.º 340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

“Entendo que não há ilegalidade no ato combatido, tendo em vista que a filha maior de 21 anos perde a condição de beneficiária de pensão temporária, prevista no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373/1958, quando restar configurado que se tornou ocupante de cargo público permanente”, declarou. 

Com esse entendimento, a Segunda Turma, por unanimidade, negou a apelação da autora e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do pagamento de pensão por morte. 

Apelação Cível 0000598-49.2016.4.03.6118 

Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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