domingo, 27 de maio de 2018

DECISÃO: Concedida isenção de imposto de renda à portadora de cardiopatia grave

Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF 1ª Região anulou sentença que havia julgado extinto o processo sem resolução do mérito, no qual a autora requeria a declaração de isenção de imposto de renda por ser portadora de moléstia grave, no caso, cardiopatia. A relatora foi a desembargadora federal Ângela Catão.

Na decisão, a magistrada destacou que ficou devidamente comprovado nos autos que a autora, ora recorrente, é portadora de cardiopatia grave, razão pela qual deve ser afastada a tributação pelo imposto de renda de seus rendimentos. “A isenção engloba os rendimentos salariais do portador de moléstia grave e não só os proventos de aposentadoria, pelo seu caráter alimentar que foi o que justificou a norma. Na espécie, a parte autora demonstrou que se encontra aposentada”, explicou.

Para corroborar seu entendimento, a magistrada citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que, em respeito aos princípios da isonomia e da dignidade humana, impõe-se a isenção do imposto de renda tanto aos proventos de aposentadoria quanto ao salário. “Devidamente comprovado nos autos que a parte autora é portadora de cardiopatia grave desde agosto de 2009, deve ser afastada a partir de então a tributação pelo IRPF dos seus rendimentos”, finalizou.

Processo nº: 0026452-16.2009.4.01.3800/MG

Data da decisão: 6/3/2018

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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