Procuração para receber benefícios previdenciários poderá ser gratuita
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.318/19, de autoria do Deputado Ronaldo Martins, o qual altera o § 2º do art. 109 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a procuração, com a finalidade de assegurar o pagamento de benefício previdenciário ao procurador, quando for pública, será expedida gratuitamente pelo cartório competente, assim como o reconhecimento de firma nas procurações privadas, que também será gratuito.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A expedição gratuita de procuração pública com fins de recebimento de benefícios previdenciários vem a facilitar a vida dos beneficiários que dependem exclusivamente de seus benefícios para sobreviver e que passarão a ter isenção no custo desse documento. Tal medida vem revestida de caráter de justiça social e busca a inserção dessas pessoas na sociedade em que vivemos."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
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