segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Procuração para receber benefícios previdenciários poderá ser gratuita

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.318/19, de autoria do Deputado Ronaldo Martins, o qual altera o § 2º do art. 109 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta a procuração, com a finalidade de assegurar o pagamento de benefício previdenciário ao procurador, quando for pública, será expedida gratuitamente pelo cartório competente, assim como o reconhecimento de firma nas procurações privadas, que também será gratuito. 

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A expedição gratuita de procuração pública com fins de recebimento de benefícios previdenciários vem a facilitar a vida dos beneficiários que dependem exclusivamente de seus benefícios para sobreviver e que passarão a ter isenção no custo desse documento. Tal medida vem revestida de caráter de justiça social e busca a inserção dessas pessoas na sociedade em que vivemos."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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