Proposta regulamenta profissão de guarda-vidas
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 756/2019, de autoria do deputado Bacelar, o qual acrescenta o art.350-A a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Conforme a proposta o exercício da atividade de guarda-vidas está condicionado à comprovação de conclusão do ensino médio.
Além disso, a atividade de guarda-vidas, quando exercida em e xposição direta ao sol, assegura a percepção de adicional de insalubridade na forma do regulamento do Poder Executivo sobre atividades e operações insalubres.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Vale citar que, em estudo realizado pelo serviço de Dermatologia do HCAP, na campanha de prevenção ao câncer de pele de 2012, atentou-se para um número enorme de Guarda Vidas com lesões pré-cancerosas e suspeitas de câncer, tais como ceraloses actínias, nervos displásicos e cancinomos suspeitos. Isso decorre a crescente exposição aos raios ultravioletas A e B, visto que o horário de trabalho desses profissionais se concentra no período de maior exposição: de 10h as 16h. O próprio Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional do Câncer, afirma que 25% (vinte e cinco por cento) dos tumores malignos registrados no Brasil são cânceres de pele e, desses, a principal causa é a exposição aos raios ultravioletas, e grande número é de Guarda-Vidas."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 756/2019
Conforme a proposta o exercício da atividade de guarda-vidas está condicionado à comprovação de conclusão do ensino médio.
Além disso, a atividade de guarda-vidas, quando exercida em e xposição direta ao sol, assegura a percepção de adicional de insalubridade na forma do regulamento do Poder Executivo sobre atividades e operações insalubres.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Vale citar que, em estudo realizado pelo serviço de Dermatologia do HCAP, na campanha de prevenção ao câncer de pele de 2012, atentou-se para um número enorme de Guarda Vidas com lesões pré-cancerosas e suspeitas de câncer, tais como ceraloses actínias, nervos displásicos e cancinomos suspeitos. Isso decorre a crescente exposição aos raios ultravioletas A e B, visto que o horário de trabalho desses profissionais se concentra no período de maior exposição: de 10h as 16h. O próprio Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional do Câncer, afirma que 25% (vinte e cinco por cento) dos tumores malignos registrados no Brasil são cânceres de pele e, desses, a principal causa é a exposição aos raios ultravioletas, e grande número é de Guarda-Vidas."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 756/2019
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