segunda-feira, 22 de abril de 2019

Proposta regulamenta profissão de guarda-vidas


Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 756/2019, de autoria do deputado Bacelar, o qual acrescenta o art.350-A a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Conforme a proposta o exercício da atividade de guarda-vidas está condicionado à comprovação de conclusão do ensino médio.

Além disso, a atividade de guarda-vidas, quando exercida em e xposição direta ao sol, assegura a percepção de adicional de insalubridade na forma do regulamento do Poder Executivo sobre atividades e operações insalubres.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Vale citar que, em estudo realizado pelo serviço de Dermatologia do HCAP, na campanha de prevenção ao câncer de pele de 2012, atentou-se para um número enorme de Guarda Vidas com lesões pré-cancerosas e suspeitas de câncer, tais como ceraloses actínias, nervos displásicos e cancinomos suspeitos. Isso decorre a crescente exposição aos raios ultravioletas A e B, visto que o horário de trabalho desses profissionais se concentra no período de maior exposição: de 10h as 16h. O próprio Ministério da Saúde, por meio do Instituto Nacional do Câncer, afirma que 25% (vinte e cinco por cento) dos tumores malignos registrados no Brasil são cânceres de pele e, desses, a principal causa é a exposição aos raios ultravioletas, e grande número é de Guarda-Vidas."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 756/2019

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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