quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Advocacia-Geral defende no TST competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições sociais destinadas ao SAT


A Adjuntoria de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória no julgamento de embargos à seção de dissídios individuais perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Advocacia-Geral da União conseguiu demonstrar, em julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais destinadas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Por unanimidade, os ministros integrantes da Seção de Dissídios Individuais - I reconheceram que os juízes do trabalho podem executar, mediante ofício, as contribuições sociais destinadas ao custeio de benefícios previdenciários aos trabalhadores.

A Companhia Vale do Rio Doce alegou que a Justiça do Trabalho não podia executar de ofício as contribuições do SAT. A Procuradoria-Geral Federal e sua Adjuntoria de Contencioso defenderam a importância econômica e social da contribuição e seu embasamento legal. Os procuradores federais também lembrara que as contribuições destinadas ao SAT são exigidas em maior alíquota das empresas que possuem risco de acidentes de trabalho, como petroquímicas e mineradoras.

Instituído ainda no Governo Getúlio Vargas, o SAT é concedido a trabalhadores sujeitos a condições de trabalho especiais, que possam prejudicar a saúde, a integridade física ou com grau de incidência de incapacidade para o trabalho, decorrente de riscos ambientais. O benefício incide sobre o salário e sobre a aposentadoria do empregado, agindo como importante recurso dos cidadãos.

Os ministros da SDI-I, área responsável por julgar divergências e reclamações trabalhistas entre funcionários e empregadores, concordaram com os argumentos da AGU sobre a total identidade entre a contribuição e a própria cota patronal prevista na Lei nº 8.212/91, que trata da organização da seguridade social e do plano de custeio aos trabalhadores.

Neste sentido, o Tribunal negou provimento ao recurso da Vale S.A e confirmou a competência da PGF a cerca da competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais.

A da PGF é um órgão da AGU. Ref.: Embargos no Recurso de Revista (ERR) n.º 37741-78.2006.5.03.0059 - Tribunal Superior do Trabalho
Link: AGU

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo