AGU afasta responsabilidade de procuradores por atraso em pagamento de benefício previdenciário em Goiás
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a responsabilidade de procuradores federais por atraso na concessão de dois benefícios previdenciário em Goiás. Com o posicionamento os procuradores conseguiram evitar o pagamento indevido de multa de quase R$ 30 mil pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) afirmaram que o benefício foi implantado em um prazo razoável, com atraso inferior a 30 dias e que os procuradores não se recusaram a atender a sentença.
Os procuradores informaram que as parcelas atrasadas foram incluídas nos cálculos do benefício a ser pago e que a demora na implantação foi causada pela carência de funcionários e de recursos materiais da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS em Goiânia. De acordo com as informações apresentadas pela AGU, o local conta com apenas oito servidores para atender todas as Varas comuns da Justiça Federal, mais de 65 Comarcas da Justiça Estadual e seis Juizados Especiais em Goiás.
As procuradorias argumentaram, ainda, que o valor inicial das multas causaria grave lesão ao INSS, e destacou que a responsabilidade cabe ao ente público, portanto, a penalidade não poderia ser imposta aos procuradores. Segundo as unidades, as multas tinham um valor indevido de R$50 por dia de atraso.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Goiânia (GO) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou a extinção de responsabilidade dos procuradores e a redução dos valores das multas de R$ 14.700 cada, para R$ 1000 por ação.
Juízes visitam setores do INSS
A PF/GO organizou uma visita dos juízes federais do Juizado Especial Federal à Agência de Atendimento de Demandas Judiciais e à Reabilitação Profissional. Eles visitaram as instalações dos dois setores e observaram o atendimento. Para o Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes, "o evento foi histórico, porque os magistrados, pela primeira vez, se aproximaram verdadeiramente e viram como é difícil manter e dar vazão ao excesso de demandas".
A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Agravos de Instrumento nº 1081-79.2012.4.01.9350 e 1082-64.2012.4.01.9350 - Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Goiânia.
Link: AGU
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) afirmaram que o benefício foi implantado em um prazo razoável, com atraso inferior a 30 dias e que os procuradores não se recusaram a atender a sentença.
Os procuradores informaram que as parcelas atrasadas foram incluídas nos cálculos do benefício a ser pago e que a demora na implantação foi causada pela carência de funcionários e de recursos materiais da Agência de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS em Goiânia. De acordo com as informações apresentadas pela AGU, o local conta com apenas oito servidores para atender todas as Varas comuns da Justiça Federal, mais de 65 Comarcas da Justiça Estadual e seis Juizados Especiais em Goiás.
As procuradorias argumentaram, ainda, que o valor inicial das multas causaria grave lesão ao INSS, e destacou que a responsabilidade cabe ao ente público, portanto, a penalidade não poderia ser imposta aos procuradores. Segundo as unidades, as multas tinham um valor indevido de R$50 por dia de atraso.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Goiânia (GO) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e determinou a extinção de responsabilidade dos procuradores e a redução dos valores das multas de R$ 14.700 cada, para R$ 1000 por ação.
Juízes visitam setores do INSS
A PF/GO organizou uma visita dos juízes federais do Juizado Especial Federal à Agência de Atendimento de Demandas Judiciais e à Reabilitação Profissional. Eles visitaram as instalações dos dois setores e observaram o atendimento. Para o Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes, "o evento foi histórico, porque os magistrados, pela primeira vez, se aproximaram verdadeiramente e viram como é difícil manter e dar vazão ao excesso de demandas".
A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Agravos de Instrumento nº 1081-79.2012.4.01.9350 e 1082-64.2012.4.01.9350 - Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em Goiânia.
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