Projeto amplia prazos previstos no programa empresa cidadã
Nesta segunda será visto o projeto de lei nº 4.087/2019, de autoria da Deputada Soraya Manato, o qual acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 11.770/2008, que Cria o Programa Empresa Cidadã.
Conforme a proposta os prazos estabelecidos nos incisos I(60 dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal), e II (15 dias a duração da licença-paternidade, além dos 5 dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), da lei 11.770 serão acrescidos do tempo necessário de internação do recém nascido prematuro, até o limite do dobro do prazo neles previsto.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O Programa Empresa Cidadã prorroga o período da licença-maternidade por 60 dias, além dos 120 dias previstos na Constituição, e da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 dias estabelecidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Porém a lei que instituiu o Programa não contemplou a situação especial em que o bebê nasce prematuro e precisa de internação hospitalar, necessitando de cuidados de saúde mais complexos e por mais tempo do que as crianças nascidas na data prevista."
O projeto encontra-se apensado ao PL 2220/2011 aguardando análise.
PL 4087/2019
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