Projeto cria a complementação de aposentadoria para o trabalhador avulso.
Quanto ao
projeto de lei hoje será visto o projeto n 1.444/11, do deputado Aureo, o qual
trata sobre a complementação de aposentadoria de portuários vinculados às
Administrações Portuárias subordinadas à Secretaria Especial de Portos.
Em conformidade com o projeto a complementação de aposentadoria será devida pelas empresas portuárias, e se constituirá da diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, e o valor da remuneração do cargo correspondente do pessoal em atividade nas respectivas administrações portuárias.
A proposta garante a paridade entre inativos e ativos quando do reajuste da remuneração dos portuários em atividade. Outro detalhe do projeto é que a complementação somente será concedida se o segurado na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria previdenciária for portuário. Cabe ressaltar também que o benefício de complementação se estenderá aos pensionistas do segurado.
Em conformidade com o projeto a complementação de aposentadoria será devida pelas empresas portuárias, e se constituirá da diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, e o valor da remuneração do cargo correspondente do pessoal em atividade nas respectivas administrações portuárias.
A proposta garante a paridade entre inativos e ativos quando do reajuste da remuneração dos portuários em atividade. Outro detalhe do projeto é que a complementação somente será concedida se o segurado na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria previdenciária for portuário. Cabe ressaltar também que o benefício de complementação se estenderá aos pensionistas do segurado.
O deputado
justifica sua proposição dizendo que: " Outro destaque importante é que a
complementação de aposentadoria dos trabalhadores portuários prevista no
presente projeto de lei tem nítido caráter de benefício previdenciário, vez que
tem o inequívoco escopo de assegurar a subsistência dos referidos trabalhadores
quando da cessação de suas atividades, em reforço aos valores percebidos pelo
Regime Geral da Previdência Social."
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Viação e Transportes; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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