domingo, 13 de novembro de 2011

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL: Presidenta sanciona lei que amplia limite de faturamento


A partir de 2012, o trabalhador por conta própria que tiver faturamento bruto de até R$ 60 mil por ano poderá se cadastrar como Empreendedor Individual (EI) e ter acesso a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade e auxílio-doença.

A lei que amplia o limite de faturamento do EI de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais foi sancionada nesta quinta-feira (10) pela presidenta da República, Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto.

A presidenta ressaltou a importância da nova lei, que deve incentivar ainda mais a formalização dos empreendedores. “Reafirmo meu comrpomisso com o crescimento do país e com os empreendedores que são responsáveis pela geração de empregos. Queremos ser facilitadores do seu desenvolvimento”, disse.

Hoje, há uma lista com mais 400 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social.

O Brasil já possui 1.719.444 empreendedores individuais. Entre os estados que possuem o maior número de empreendedores individuais cadastrados estão São Paulo (396.453), Rio de Janeiro (217.955), Minas Gerais (169.262) e Bahia (141.504).

O projeto de lei também reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples). Com o ajuste, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões.

Cadastro - Para se cadastrar como EI e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br). A inscrição é rápida e gratuita e permite ao empreendedor obter o número de CNPJ.

O EI cadastrado paga 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25) mais R$ 1 de ICMS para o Estado caso trabalhe em atividades ligadas à indústria e ao comércio e R$ 5,00 de ISS para o município, caso atue como prestador de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.
Link: Ministério da Previdência Social

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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