sábado, 21 de novembro de 2009

Empresas são condenadas a devolver ao INSS valores gastos com benefícios acidentários

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da atuação da Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS, conseguiu decisões judiciais que obrigam empresas a ressarcir a União por benefícios acidentários já concedidos.

As empresas Chamon Empreendimentos Imobiliários e Promocionais Ltda.; Ferraz Engenharia e Planejamento Ltda.; e Francisco da Silva Oliveira Montagem Industrial ME - Montemec Industrial foram condenadas a devolver ao INSS os valores pagos em benefícios por acidentes de trabalho, causados por negligência das empresas com a segurança dos empregados. Essas ações são chamadas de regressivas acidentárias.

"O ajuizamento das ações regressivas constitui mais que um direito do INSS, constitui um dever, segundo prevê o artigo 120 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)", afirmou o procurador federal Alexandre Hideo Wenichi, um dos responsáveis pelas ações.

A procuradora Alcina Maria Costa Nogueira Lopes, que também atuou nos processos, destacou o efeito pedagógico das ações, a fim de estimular as empresas a respeitar as normas de segurança do trabalho e evitar acidentes. O valor total do ressarcimento será apurado na liquidação da sentença.

A PFE/INSS e a PF/ES atuam conjuntamente no ajuizamento dessas ações, atualmente um montante de mais de 150. Quatro procuradores federais acompanham estas ações no Espírito Santo.
Ref.: Processos nº 2009.50.01.000040-8, 2007.50.01.012923-8 e 2003.50.01.006210-2.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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