Empresas são condenadas a devolver ao INSS valores gastos com benefícios acidentários
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da atuação da Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS, conseguiu decisões judiciais que obrigam empresas a ressarcir a União por benefícios acidentários já concedidos.
As empresas Chamon Empreendimentos Imobiliários e Promocionais Ltda.; Ferraz Engenharia e Planejamento Ltda.; e Francisco da Silva Oliveira Montagem Industrial ME - Montemec Industrial foram condenadas a devolver ao INSS os valores pagos em benefícios por acidentes de trabalho, causados por negligência das empresas com a segurança dos empregados. Essas ações são chamadas de regressivas acidentárias.
"O ajuizamento das ações regressivas constitui mais que um direito do INSS, constitui um dever, segundo prevê o artigo 120 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)", afirmou o procurador federal Alexandre Hideo Wenichi, um dos responsáveis pelas ações.
A procuradora Alcina Maria Costa Nogueira Lopes, que também atuou nos processos, destacou o efeito pedagógico das ações, a fim de estimular as empresas a respeitar as normas de segurança do trabalho e evitar acidentes. O valor total do ressarcimento será apurado na liquidação da sentença.
A PFE/INSS e a PF/ES atuam conjuntamente no ajuizamento dessas ações, atualmente um montante de mais de 150. Quatro procuradores federais acompanham estas ações no Espírito Santo.
Ref.: Processos nº 2009.50.01.000040-8, 2007.50.01.012923-8 e 2003.50.01.006210-2.
Link: AGU
As empresas Chamon Empreendimentos Imobiliários e Promocionais Ltda.; Ferraz Engenharia e Planejamento Ltda.; e Francisco da Silva Oliveira Montagem Industrial ME - Montemec Industrial foram condenadas a devolver ao INSS os valores pagos em benefícios por acidentes de trabalho, causados por negligência das empresas com a segurança dos empregados. Essas ações são chamadas de regressivas acidentárias.
"O ajuizamento das ações regressivas constitui mais que um direito do INSS, constitui um dever, segundo prevê o artigo 120 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)", afirmou o procurador federal Alexandre Hideo Wenichi, um dos responsáveis pelas ações.
A procuradora Alcina Maria Costa Nogueira Lopes, que também atuou nos processos, destacou o efeito pedagógico das ações, a fim de estimular as empresas a respeitar as normas de segurança do trabalho e evitar acidentes. O valor total do ressarcimento será apurado na liquidação da sentença.
A PFE/INSS e a PF/ES atuam conjuntamente no ajuizamento dessas ações, atualmente um montante de mais de 150. Quatro procuradores federais acompanham estas ações no Espírito Santo.
Ref.: Processos nº 2009.50.01.000040-8, 2007.50.01.012923-8 e 2003.50.01.006210-2.
Link: AGU
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário