domingo, 15 de novembro de 2009

INSS não pode exigir prova material em pensão por morte

Apesar da dependência econômica da mãe ou pai em relação ao filho ou filha não ser presumida, como ocorre em relação aos cônjuges, companheiros e filhos menores ou inválidos no caso de benefício de pensão por morte, não é cabível exigir início de prova material para comprovar a dependência econômica, sendo suficiente a prova testemunhal lícita e idônea. Assim decidiu, por unanimidade, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Brasília no dia 19 de outubro, ao julgar o pedido de pensão de uma mãe pela morte do filho.

O juiz de primeiro grau havia reconhecido seu direito à pensão a partir da audiência de instrução e julgamento, na qual ouviu o depoimento de testemunha. De acordo com a relatora do processo na TNU, juíza federal Rosana Noya Kaufmann, o magistrado, que colheu diretamente a prova oral e proferiu a sentença, destacou em sua fundamentação a importância do depoimento da testemunha colhido em audiência, dando conta de que o falecido promovia remessas regulares de dinheiro à mãe, a quem oferecia amparo material.

Ao recorrer à Turma Recursal de Minas Gerais (TRMG), o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) argumentou que seria necessária a apresentação de início de prova material da dependência econômica da mãe em relação ao filho para viabilizar a pensão. A TRMG negou o benefício com a interpretação de que a prova testemunhal não seria suficiente para justificar a concessão.

A TNU restaurou o entendimento da sentença de primeiro grau levando em conta a jurisprudência do STJ e a própria legislação previdenciária, que já estabelece os pais como possíveis beneficiários do segurado e aceita a produção de prova exclusivamente testemunhal lícita e idônea para demonstrar o requisito da dependência, a qual não é presumida, como no caso da dependência dos filhos menores com relação aos pais.
Processo nº 2005.38.00.74.5904-7 - MG
Link: Justiça Federal

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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