segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Projeto dá efeito suspensivo a recurso da empresa

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.684/2019, de autoria do deputado Sanderson, o qual altera o § 4º do art.126 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social). 

Conforme a proposta o recurso administrativo, interposto pelo empregador em face de decisão da perícia médica do INSS que caracterize o acidente do trabalho, em qualquer das espécies de que tratam os artigos 19 a 21-A da Lei 8.213/91, terá efeito suspensivo.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Com o efeito suspensivo dos recursos em matéria acidentária (acidente típico, nexo profissional, nexo individual e nexo técnico epidemiológico), enquanto tramitar o processo administrativo, as empresas terão direito a um processo administrativo eficaz e adequado, com segurança jurídica, além de evitar, entre outros, que não seja utilizado o acidente no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) antes de ser devidamente caracterizado."

O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Seguridade Social e Família.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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