Projeto dá efeito suspensivo a recurso da empresa
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.684/2019, de autoria do deputado Sanderson, o qual altera o § 4º do art.126 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o recurso administrativo, interposto pelo empregador em face de decisão da perícia médica do INSS que caracterize o acidente do trabalho, em qualquer das espécies de que tratam os artigos 19 a 21-A da Lei 8.213/91, terá efeito suspensivo.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Com o efeito suspensivo dos recursos em matéria acidentária (acidente típico, nexo profissional, nexo individual e nexo técnico epidemiológico), enquanto tramitar o processo administrativo, as empresas terão direito a um processo administrativo eficaz e adequado, com segurança jurídica, além de evitar, entre outros, que não seja utilizado o acidente no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) antes de ser devidamente caracterizado."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Seguridade Social e Família.
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