Projeto isenta aviso prévio indenizado de contribuição previdenciária
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.685/2016, de autoria do Deputado Marinaldo Rosendo, o qual altera a alínea e do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Contribuições à Previdência Social).
Conforme a proposta o aviso prévio indenizado estará entre as verbas trabalhistas de caráter indenizatório que são isentas de contribuição previdenciária.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Nesse sentido, o artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lista diversas verbas que têm caráter indenizatório e, portanto, sem incidência de contribuição previdenciária. O aviso prévio indenizado, contudo, não está entre elas.Com isso, a Receita Federal (conforme disposto na IN RFB nº 971/2009 e IN RFB nº 925/2009) vem exigindo o pagamento da contribuição previdenciária sobre o aviso 52 CNI | Modernização e desburocratização trabalhista: propostas para avançar prévio indenizado. Às empresas, entretanto, tem sido reconhecido pelos tribunais que essa cobrança é indevida, uma vez que o aviso prévio indenizado não é remuneração por trabalho realizado, mas verba indenizatória, inclusive tendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidado jurisprudência nesse sentido. (AgRg no AREsp 152042/CE; REsp 1230957/RS; AgRg no AREsp 231361/CE e REsp 1221665/PR.)."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
PL 4.685/2016
Conforme a proposta o aviso prévio indenizado estará entre as verbas trabalhistas de caráter indenizatório que são isentas de contribuição previdenciária.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Nesse sentido, o artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lista diversas verbas que têm caráter indenizatório e, portanto, sem incidência de contribuição previdenciária. O aviso prévio indenizado, contudo, não está entre elas.Com isso, a Receita Federal (conforme disposto na IN RFB nº 971/2009 e IN RFB nº 925/2009) vem exigindo o pagamento da contribuição previdenciária sobre o aviso 52 CNI | Modernização e desburocratização trabalhista: propostas para avançar prévio indenizado. Às empresas, entretanto, tem sido reconhecido pelos tribunais que essa cobrança é indevida, uma vez que o aviso prévio indenizado não é remuneração por trabalho realizado, mas verba indenizatória, inclusive tendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidado jurisprudência nesse sentido. (AgRg no AREsp 152042/CE; REsp 1230957/RS; AgRg no AREsp 231361/CE e REsp 1221665/PR.)."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
PL 4.685/2016
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário