segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Auxílio-acidente poderá ser percebido por todos os contribuintes da Previdência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.870/13, de autoria do Deputado Acelino Popó, que revoga o §1º do art. 18 da Lei nº 8.213/91.

Conforme a proposta será extendido a todos os segurados da previdência social o benefício de auxílio-acidente.

O autor justifica sua proposição dizendo quee: "O art. 18 da Lei nº 8.213, de 1991 exclui o contribuinte individual e o segurado facultativo do benefício do auxílio-acidente, previsto no art.86 do referido diploma legal, segundo o qual o benefício será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Ocorre, portanto, uma discriminação contra o contribuinte individual e ao segurado facultativo, com relação à não concessão do auxílio-acidente,uma vez que esse benefício decorre de acidente de qualquer natureza e não somente de trabalho, este não contemplado a esses segurados pela legislação atual."

O projeto tramitará em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 6.870/2013

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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