Auxílio-acidente poderá ser percebido por todos os contribuintes da Previdência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.870/13, de autoria do Deputado Acelino Popó, que revoga o §1º do art. 18 da Lei nº 8.213/91.
Conforme a proposta será extendido a todos os segurados da previdência social o benefício de auxílio-acidente.
O autor justifica sua proposição dizendo quee: "O art. 18 da Lei nº 8.213, de 1991 exclui o contribuinte individual e o segurado facultativo do benefício do auxílio-acidente, previsto no art.86 do referido diploma legal, segundo o qual o benefício será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Ocorre, portanto, uma discriminação contra o contribuinte individual e ao segurado facultativo, com relação à não concessão do auxílio-acidente,uma vez que esse benefício decorre de acidente de qualquer natureza e não somente de trabalho, este não contemplado a esses segurados pela legislação atual."
O projeto tramitará em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 6.870/2013
Conforme a proposta será extendido a todos os segurados da previdência social o benefício de auxílio-acidente.
O autor justifica sua proposição dizendo quee: "O art. 18 da Lei nº 8.213, de 1991 exclui o contribuinte individual e o segurado facultativo do benefício do auxílio-acidente, previsto no art.86 do referido diploma legal, segundo o qual o benefício será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Ocorre, portanto, uma discriminação contra o contribuinte individual e ao segurado facultativo, com relação à não concessão do auxílio-acidente,uma vez que esse benefício decorre de acidente de qualquer natureza e não somente de trabalho, este não contemplado a esses segurados pela legislação atual."
O projeto tramitará em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 6.870/2013
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