Proposta reduz alíquota de contribuição de quem está próximo de se aposentar
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.818/2019, de autoria do deputado Christino Aureo, o qual acrescenta os § 16 e 17 ao art.22 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).
Conforme a proposta ficam estabelecidos os descontos proporcionais na alíquota da contribuição social, a cargo da empresa, em relação ao empregado cuja idade seja inferior, em até dez anos, à idade mínima exigida para a aposentadoria, obedecendo-se aos seguintes critérios: a) 100% de desconto na alíquota, para os salários de valor menor ou equivalente a um salário mínimo e meio; b) 75% para os salários de valor superior a um salário mínimo e meio e inferior a três salários mínimos; c) 50% para os salários de valor igual ou superior a três salários mínimos e inferior a quatro salários mínimos e meio; d) 25% para os salários de valor igual ou superior a quatro salários mínimos e meio.
A aplicação dos valores descontados na alíquota da contribuição social se dará da seguinte forma: 70% do desconto recairá na alíquota incidente sobre o salário do empregado contratado, a benefício do empregador e 30% do desconto será aplicado na capacitação dos empregados nas áreas de inovação tecnológica e adaptação às novas exigências do mercado de trabalho, sendo obrigatória a comprovação das despesas e a avaliação periódica do desempenho do treinamento, sob pena da perda do desconto e devolução dos valores indevidamente apropriados.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Com a extinção da aposentadoria apenas por tempo de serviço e a fixação da idade mínima como condição para a aposentadoria, tem-se o receio que um grande contingente de pessoas maduras, ainda permaneça em um mercado de trabalho com oferta de mão de obra abundante, decorrente dos altos níveis de desemprego. Nesse cenário, existe elevado risco de substituição de trabalhadores que estejam próximos à aposentadoria por outros mais jovens, prejudicando justamente aqueles que têm pouco tempo para atingir tais requisitos."
O projeto encontra-se apensado ao PL 6930/2006.
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