sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Dicas da ANS para contratação de planos de saúde


Dando início a uma nova fase no blog abaixo trago cartilha da Agência Nacional de Saúde - ANS, com algumas dicas antes da contratação de um plano de saúde.

1. Operadora de Planos de Saúde
Verifique se a operadora escolhida está cadastrada na ANS e se o plano a ser contratado está devidamente registrado. Para isso, ligue para o DISQUE-ANS: 0800 701 9656 ou consulte www.ans.gov.br

2. Tipo de plano
Observe se o plano escolhido atende às suas necessidades de cobertura.

Plano referência
Plano de oferecimento obrigatório pelas operadoras, que garante assistência ambulatorial, hospitalar e obstétrica no âmbito do território brasileiro, com padrão de acomodação enfermaria.

Plano ambulatorial
Inclui os atendimentos de consultas, em número ilimitado, e os procedimentos diagnósticos e terapêuticos para os quais não seja necessária a internação hospitalar.

Plano hospitalar sem obstetrícia
Inclui os atendimentos e procedimentos realizados durante a internação hospitalar, inclusive as cirurgias odontológicas buço-maxilares. Este plano não tem cobertura ambulatorial.

Plano hospitalar com obstetrícia
Além do que está incluído no plano sem obstetrícia, o plano com obstetrícia inclui os procedimentos relacionados ao parto. É garantido o atendimento ao recém-nascido, por 30 dias, assim como sua inscrição como dependente sem cumprimento de carências.

Plano odontológico
Inclui os procedimentos odontológicos realizados em consultório.

Combinações de planos
As operadoras podem oferecer combinações diferentes de planos, como por exemplo, plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, plano ambulatorial + odontológico ou, ainda, plano hospitalar + odontológico. Cabe a você escolher aquele que lhe é mais adequado e que ofereça mais vantagens.

3. Abrangência geográfica
Avalie bem se você precisa de um plano de saúde que atenda apenas em seu município ou se você precisa de atendimento em vários outros municípios, no seu estado, em outros estados, no Brasil ou em âmbito internacional.

4. Rede Prestadora
É o conjunto de profissionais e estabelecimentos de saúde, credenciados ou referenciados pelas operadoras (profissionais de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais). Verifique se a rede credenciada oferecida pela operadora atende às suas necessidades.

5. Declaração de Saúde
No momento da contratação, a operadora solicitará que você preencha uma declaração de saúde, formulário no qual o contratante/consumidor deverá informar as doenças ou lesões de que saiba ser portador. Se você toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde cujo diagnóstico você conhece, se fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, você deve declarar esta doença ou lesão. Caso não declare, a operadora poderá solicitar à ANS que julgue se houve fraude (não declaração de doença/lesão conhecida) na hora da contratação e você poderá perder o seu plano.

6. Prazos de carência
Carência é o período em que o consumidor não tem direito a algumas coberturas. Os prazos máximos de carência são: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para quaisquer outros casos. Se a operadora reduzir os prazos de carência, exija este compromisso por escrito.

7. Preços dos planos de saúde
Os preços variam de acordo com a idade, a cobertura, a rede credenciada, abrangência geográfica e percentual ou valor de fator moderador (co-participação ou franquia). Desconfie das vantagens exageradas ou de preços muito baixos. Não deixe de verificar no contrato os aumentos de preço por mudança de faixa etária e saiba que haverá anualmente um reajuste no valor da mensalidade devido a variações dos custos assistenciais da operadora. Assim, você ficará sabendo se terá condições de arcar com os aumentos que virão. 

Link: ANS


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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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