Portaria estabelece alíquotas para trabalhadores empregados, domésticos e avulsos
Da Redação (Brasília) – Portaria publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 510,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinada a idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na lei 7986/89, terá valor de R$ 1.020,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 e de R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30. Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$798,30. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.218,90 para R$ 3.416,54.
VEJA ABAIXO OS ÍNDICES DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS ACIMA DO MÍNIMO
CONCEDIOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 510,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinada a idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na lei 7986/89, terá valor de R$ 1.020,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 e de R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30. Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$798,30. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.218,90 para R$ 3.416,54.
VEJA ABAIXO OS ÍNDICES DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS ACIMA DO MÍNIMO
CONCEDIOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até fevereiro de 2009 em março de 2009 em abril de 2009 em maio de 2009 em junho de 2009 em julho de 2009 em agosto de 2009 em setembro de 2009 em outubro de 2009 em novembro de 2009 em dezembro de 2009 | 6,14 5,81 5,60 5,02 4,40 3,96 3,72 3,64 3,47 3,23 2,85 |
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