Bradesco terá que ressarcir INSS por seguir pagando benefício após morte de segurado
O Bradesco terá que ressarcir cerca de R$ 18 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento indevido de benefício após a morte de um segurado, determinou decisão obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Justiça Federal de Minas Gerais.
Na ação, a AGU demonstrou que, apesar de o segurado ter morrido em abril de 2009, o benefício previdenciário continuou a ser pago pelo banco até dezembro de 2011, causando prejuízo aos cofres do INSS.
A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) – unidades da AGU que atuaram no caso – demonstraram ainda que a instituição financeira foi responsável pelo pagamento indevido, fornecendo cartão de controle exclusivo do banco.
Os procuradores federais explicaram, ainda, que o Bradesco descumpriu contrato celebrado com o INSS ao não renovar anualmente a senha do benefício pago por meio de cartão eletrônico, com a identificação do recebedor do benefício.
Ao demonstrar que o banco renovou a senha do cartão automaticamente após a morte do segurado, os procuradores assinalaram que houve negligência por parte do Bradesco, ficando o banco, portanto, responsável pelo prejuízo causado ao INSS.
A restituição foi fundamentada em portaria da Previdência Social que responsabiliza os bancos por saques indevidos causados por descumprimento de regra para pagamento de benefícios por meio de cartões.
Ref: Ação Ordinária nº 57466-08.2015.4.01.3800 – SJMG.
Link: AGU
Na ação, a AGU demonstrou que, apesar de o segurado ter morrido em abril de 2009, o benefício previdenciário continuou a ser pago pelo banco até dezembro de 2011, causando prejuízo aos cofres do INSS.
A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) – unidades da AGU que atuaram no caso – demonstraram ainda que a instituição financeira foi responsável pelo pagamento indevido, fornecendo cartão de controle exclusivo do banco.
Os procuradores federais explicaram, ainda, que o Bradesco descumpriu contrato celebrado com o INSS ao não renovar anualmente a senha do benefício pago por meio de cartão eletrônico, com a identificação do recebedor do benefício.
Ao demonstrar que o banco renovou a senha do cartão automaticamente após a morte do segurado, os procuradores assinalaram que houve negligência por parte do Bradesco, ficando o banco, portanto, responsável pelo prejuízo causado ao INSS.
A restituição foi fundamentada em portaria da Previdência Social que responsabiliza os bancos por saques indevidos causados por descumprimento de regra para pagamento de benefícios por meio de cartões.
Ref: Ação Ordinária nº 57466-08.2015.4.01.3800 – SJMG.
Link: AGU
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