segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Projeto veda comparecimento de idoso enfermo junto aos órgãos públicos

Nesta segunda será visto o Projeto de Lei n° 45/2012 que tramita no Senado, mas originário da Câmara, de autoria da Deputada Rebecca Garcia, o qual acrescenta os §§ 5º e 6º ao art.15 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

De acordo com a proposta será vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. No caso de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
Além disso, será garantido ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
A autora justifica seu projeto dizendo que: "A proposição tem por objetivo preservar a saúde do idoso, na medida em que proíbe que lhe seja exigido, quando estiver enfermo, que compareça pessoalmente a órgãos públicos, independente de quem seja o interessado. Ademais, visa facilitar o exercício dos direitos da pessoa idosa que esteja doente, na medida em que garante atendimento domiciliar para expedição de laudo de saúde."

A proposta será
analisada pela CCJ e depois a matéria seguirá para votação, em decisão terminativa, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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